Do idioma à imigração
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O que precisa constar no seu contrato de intercâmbio?

Fazer um intercâmbio é um sonho para muitos brasileiros que desejam explorar lugares desconhecidos, conhecer pessoas, aprender um idioma e experimentar o dia a dia de uma cultura diferente. Entretanto, para que ele não se torne um pesadelo, o estudante precisa prestar muita atenção no contrato de intercâmbio feito pela agência.

Entender e analisar todas as informações que constam nesse documento é fundamental para que o contratante não sofra nenhum prejuízo no exterior, pois nele estão dados essenciais sobre a viagem. Sendo assim, separamos 4 pontos que devem estar inclusos nesse tipo de registro, para que não haja surpresas em seu intercâmbio e tudo ocorra como o esperado. Confira!

1. Detalhes do intercâmbio

Todas as atividades que foram combinadas com a agência de intercâmbio sobre a viagem precisam constar em seu contrato. Se você vai para estudar, por exemplo, as informações sobre o tipo de curso, a matrícula e o valor devem estar presentes no documento.

O mesmo vale para as viagens em que o contratante vai estudar e trabalhar. Todos os dados sobre o serviço, como função, carga horária e remuneração, têm que estar inclusos no registro.

Além disso, também devem estar elucidados o período de realização da viagem e os detalhes sobre a moradia escolhida pelo estudante no exterior. Todas essas informações têm que estar claras no documento, para que não haja nenhum mal-entendido quanto ao objetivo da viagem.

2. Procedimentos obrigatórios da empresa

Outro ponto que deve estar bem claro no contrato são as obrigações da agência, ou seja, o que é responsabilidade dela nesse acordo. É importante lembrar aqui que os deveres de cada empresa podem ser diferentes, já que algumas oferecem mais serviços para os intercambistas e outras menos. Sendo assim, você deve prestar muita atenção nesse tópico.

Veja, por exemplo, se a agência auxilia no processo de retirada do visto, na contratação de um plano de saúde para a viagem, na compra de passagens e até se ela oferece um transfer no aeroporto para os viajantes no dia da chegada ao país. O intercambista precisa ter conhecimento dessas informações para que saiba o que é responsabilidade da agência e possa cobrá-la, caso ela não cumpra com o que foi estabelecido.

3. Possíveis consequências da viagem

Mesmo com muito planejamento, viagens podem ter imprevistos. Portanto, tanto a contratada quanto o contratante devem estar preparados para essas eventualidades. Para que isso aconteça, o contrato precisa explicar quais são as consequências de determinadas ações durante o intercâmbio e como a agência atua nesses casos.

Se o intercambista quiser trocar de moradia, por exemplo, ou se houver algum problema na escola selecionada para os estudos, ele tem o direito de saber como a empresa o ajudaria. Caso a agência de intercâmbio não tenha nenhuma obrigação com determinadas situações durante a viagem, o estudante também precisa ter essa informação de antemão.

4. Procedimentos de quebra de contrato

Ninguém deseja que aconteça uma quebra de contrato. Entretanto, ela pode ser realizada pela contratada ou pelo contratante. Por essa razão, o documento precisa explicar o que acontecerá se o estudante ou a empresa romperem com o que foi acordado. Dessa maneira, ambos estarão preparados para a situação e já saberão como devem agir depois dessa rescisão.

Como vimos, o contrato de intercâmbio tem que ser lido atentamente para que o estudante se certifique de que todos esses pontos estão inclusos e esclarecidos no documento. Assim, o viajante saberá tudo sobre o acordo e poderá viajar mais tranquilo e certo sobre suas ações. Além disso, ele garante que não terá prejuízos durante a sua estadia no exterior.

Com mais de 15 anos de experiência nesse ramo, a Canada Intercambio se preocupa muito com o contratante de seus serviços. Por isso, assegura-se de que todos os detalhes da viagem estejam presentes em seus contratos. Ela ainda tem dois escritórios no país, em Vancouver e Toronto, que os estudantes podem visitar se precisarem de auxílio durante a viagem.

Depois de adquirir esses conhecimentos sobre o contrato e a agência de intercâmbio, que tal entrar em contato conosco para montar a sua experiência tão sonhada?

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